DIREITO DO TRABALHO

O setor de Dire­ito do Tra­balho do escritório Martins e Filho, que é nossa maior especialidade, é geren­ci­ado pelo sócio, Dr. Pedro Martins Filho, advo­gado tra­bal­hista com exper­iên­cia desde o início dos anos 90.

Nossa atu­ação se dá tanto ao lado de empre­sas empre­gado­ras quanto do tra­bal­hador, em todos os aspec­tos do dia a dia jurídico, na qual temos o cuidado de assessoramos nossos clientes de forma preventiva e contenciosa, a fim de que sejam evitadas demandas trabalhistas, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Em um ambiente notoriamente litigioso como é o da advocacia trabalhista no Brasil, acreditamos que o êxito judicial é resultado direto do conhecimento e da experiência dos advogados envolvidos.

Nossos especialistas em direito trabalhista são amplamente reconhecidos por sua habilidade em prestar consultoria jurídica integrada e desenhar estratégias para obter o melhor resultado para seus clientes.

​A área trabalhista do escritório está estruturada para o atendimento a nossos clientes de forma preventiva e estratégica, em questões envolvendo direitos individuais e coletivos, como também no âmbito contencioso administrativo ou judicial.

Abrange, ao mesmo tempo, a defesa do empregador e/ou do empregado, sob os mais diversos aspectos, desde as Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e, ainda, perante o Tribunal Superior do Trabalho, com a participação em sessões de julgamento, incluindo a elaboração e distribuição de memoriais e sustentação oral.

Nossa equipe tem sólida experiência no assessoramento a grandes grupos empresariais dos mais diversos setores da economia.

Dentre as principais atividades, podemos destacar:

Ações Trabalhistas envolvendo: Equiparação salarial; Readequação de função; Indenizações; Questões sobre horas extras; Danos morais; Orientação sobre CLT; Recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço; Reversão de dispensas por justa causa; Reivindicações em relações trabalhistas; Negociação coletiva com sindicato; Inquérito de apuração de faltas graves; Atuação no plano contencioso e no âmbito administrativo, por meio da representação dos clientes junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (DRT), Ministério Público do Trabalho e sindicatos, como no âmbito judicial, com defesas, recursos, audiências, dentre outros.

Atuamos com assessoria trabalhista preventiva;

Atuação em procedimento contencioso trabalhista empresarial;

Planejamento empresarial preventivo de observância às normas trabalhistas;

Assessoria em gerenciamento de RH;

Elaboração de defesas administrativas em matéria trabalhista e de segurança do trabalho;

Atuação expressiva em processos administrativos instaurados pelo Ministério Público do Trabalho;

Elaboração de defesas judiciais e acompanhamento processual em todas as instâncias (processos individuais, ações civis públicas, dissídios coletivos), com a elaboração de todas as peças processuais necessárias;

Acompanhamento personalizado em todas as Instâncias;

Elaboração de relatórios com dados processuais e estatísticos, de maneira a possibilitar o acompanhamento, avaliação e gerenciamento do contencioso trabalhista.

Advo­gando pelo Empregado

A pre­ocu­pação maior é a defesa dos dire­itos bási­cos – situ­ação que se apre­senta, na maio­ria das vezes, no momento da demis­são e consequente que­bra do vín­culo empre­gatí­cio do fun­cionário.

O equi­líbrio pode ser resta­b­ele­cido pelo ajuiza­mento de uma recla­mação tra­bal­hista, que nada mais é do que o exer­cí­cio do Dire­ito de Ação do empre­gado con­tra o empre­gador per­ante a Justiça do Tra­balho.

É nesse momento que entra em cena a figura do advo­gado tra­bal­hista, defendendo os dire­itos do tra­bal­hador em situ­ações como:

Aci­dente do trabalho; Ações ind­eniza­tórias decor­rentes de aci­dente do tra­balho e doenças ocupacionais; Questões rela­cionadas à admis­são e demis­são do empregado; Aviso prévio proporcional; Cál­culo do valor cor­reto da rescisão e seguro desemprego; CIPA; Desvio de função; Dobras e horas-​extras ilegais; Empre­gado doméstico; Equiparação e Reen­quadra­mento salarial; Férias, Décimo-​Terceiro Salário e aviso prévio; Fundo de Garan­tia por Tempo de Serviço (FGTS); Ind­eniza­ção por assé­dio moral e sexual; Adi­cional Insalu­bri­dade e periculosidade; Irreg­u­lar­i­dades em con­trato de trabalho; Demis­são por Justa causa; Licença mater­nidade e paternidade; Multa por atraso de pagamento; Recla­mações tra­bal­his­tas em geral; Rein­te­gração do empregado;

Repouso sem­anal remunerado; Rescisão; Tra­balho temporário; Tra­balho noturno – adi­cionais noturnos; Vale trans­porte, etc.

Advo­gando pelo Empre­gador

Nesse caso, a função do advo­gado tra­bal­hista é trí­plice:

1 – Aux­il­iar as empre­sas na definição de suas políti­cas de recur­sos humanos;

2 – Pre­venir a ocor­rên­cia de lití­gios na Justiça do Tra­balho, ou asse­gu­rar a sua defesa efi­caz quando ocor­rerem;

3 – Via­bi­lizar a per­ma­nente con­formi­dade das orga­ni­za­ções empre­sari­ais com as leis Tra­bal­his­tas, de modo a evi­tar lití­gios no futuro. Para tanto atua-​se direta­mente nos seguintes aspectos:

Con­tencioso Judi­cial Trabalhista; Arbi­tragem, con­cil­i­ação e Mediação; Contratação cole­tiva e gestão de con­fli­tos coletivos; Cri­ação de estru­turas de rep­re­sen­tação cole­tiva dos tra­bal­hadores, incluindo con­sel­hos de empresa e comis­sões de trabalhadores; Definição de planos de remu­ner­ação e benefícios; Demis­sões indi­vid­u­ais e cole­ti­vas; Elab­o­ração de con­tratos com vista ao recruta­mento de pessoal; Equiparação salar­ial e Par­a­digma Trabalhista; Horas extras; Orga­ni­za­ção do tempo de tra­balho, regimes de adapt­abil­i­dade, ban­cos de horas e afins; Pro­ced­i­men­tos disciplinares; Trans­fer­ên­cias tem­porárias e defin­i­ti­vas, indi­vid­u­ais e cole­ti­vas, de locais de trabalho;

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ENDEREÇO

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