DIREITO CONDOMINIAL

Atualmente o direito condominial vem tendo uma grande repercussão ante o crescimento de condomínios no Brasil, o que resulta em uma maior expansão e complexidade nas relações de origem condominial.

O direito condominial estipula as regras do uso normal de uma propriedade, e aplica as penalidades às pessoas que as desrespeitarem. Sendo assim, é dever do condômino respeitar às leis do código civil e da legislação condominial, que tratam do tema e regulam os direitos e deveres em condomínio. Quanto às particularidades dentro de cada condomínio, estão a Convenção e o Regulamento Interno. Estes dois documentos regram os assuntos mais importantes do empreendimento, como relações entre condôminos e normas de conduta, e por isso toda e qualquer determinação interna está submetida a eles. Se a Convenção do condomínio contiver cláusulas que contrariem o Código Civil, elas perdem automaticamente a validade. Possíveis ações:

– Cobrança de inadimplentes – extrajudicial e judicial; Ações trabalhistas (preventivo e contencioso); Conduções de assembleias em condomínios; Análise de contratos; Notificações aos moradores em geral; Revisão de convenção de atas e regulamentos dos condomínios; Questões de falhas estruturais nos condomínios; Aconselhamento ao síndico e pessoal do conselho; Mediação de conflitos; Revisão e ou elaboração de textos de circulares nos condomínios.

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ENDEREÇO

Setor Comercial Sul Quadra 1, Bloco B, Edifício Maristela, Sala 506, Brasília-DF

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Sábado: 9h - 12h (mediante agendamento)

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