Nos tempos atuais, nossa sugestão é PREVENIR. Nos prevenimos contra doenças, contra acidentes, organizamos finanças para não nos endividarmos, e por que não nos prevenir de processos judiciais?
Por isso, sempre explicamos os benefícios da advocacia preventiva (ou advocacia consultiva).
Precaução é a palavra de ordem.
Afinal, evitar o litígio é nossa finalidade. Nesse contexto, o papel do escritório ganha novos contornos, na medida em que, mais estrategista, nossos advogados assumem uma função de “conselheiros”, indicando os melhores caminhos jurídicos a serem adotados dentro dos limites do Direito e respaldados pela legislação.
A prerrogativa desse modelo é bastante clara: antecipar-se para não enfrentar dores de cabeça adiante. Já seu maior benefício é de ordem financeira, uma vez que prevenir um problema tende a ser mais econômico do que solucioná-lo quando já existir.
Tal postura, aliás, mostra-se em consonância com os dias de hoje. A efervescência e a competitividade que caracterizam o mercado corporativo atual exigem que as companhias tenham um respaldo legal acerca do que podem ou não fazer em relação aos mais diversos aspectos. Caso isso não aconteça, sem a advocacia preventiva, elas passam a correr o risco de desperdiçar dinheiro, tempo e energia, além de perderem espaço no intrincado universo organizacional. Assim, antever possíveis problemas não é mais ação facultativa, tornou-se compulsória.