Confira as Novas Regras e Procedimentos
O governo brasileiro implementou recentemente mudanças significativas nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), afetando diretamente os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. Essas alterações visam corrigir distorções anteriores e proporcionar maior acesso aos recursos do fundo.
Entendendo o Saque-Aniversário
O saque-aniversário, instituído em 2019, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abria mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%. O acesso ao saldo integral só era possível após 24 meses da mudança para a modalidade tradicional de saque.
Novas Regras para Trabalhadores Demitidos
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.290/2025, o governo alterou essas regras, permitindo que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 possam sacar o saldo remanescente de suas contas do FGTS. Essa medida busca corrigir uma “injustiça” relacionada a cerca de 12 milhões de trabalhadores que, ao optarem pelo saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar seu saldo após a demissão.
Cronograma de Pagamentos
Os pagamentos serão realizados em duas etapas:
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Primeira Parcela: De 6 a 10 de março de 2025, com liberação de até R$ 3.000 por trabalhador.
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Segunda Parcela: Para valores superiores, o pagamento ocorrerá entre 17 e 20 de junho de 2025.
Para receber os valores, os trabalhadores que já possuem conta cadastrada na Caixa Econômica Federal terão o depósito efetuado automaticamente. Aqueles que não possuem conta no banco deverão cadastrá-la para receber os valores, sendo que os pagamentos ocorrerão em datas específicas, conforme o mês de nascimento dos beneficiários.
Orientações para os Trabalhadores
É essencial que os trabalhadores que se enquadram nessa situação atualizem seus dados bancários junto à Caixa Econômica Federal para garantir o recebimento dos valores. Além disso, aqueles que desejam manter a possibilidade de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão futura devem avaliar a migração para a modalidade de saque-rescisão. A partir de agora, trabalhadores que escolherem o saque-aniversário serão informados, por meio de uma mensagem na carteira profissional digital, de que, em caso de demissão, não poderão acessar o saldo do FGTS.
Considerações Finais
Essa flexibilização nas regras do FGTS representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo acesso a recursos que anteriormente estavam bloqueados devido à adesão ao saque-aniversário. Para mais informações e orientações específicas, é aconselhável entrar em contato com um advogado especializado em Direito Trabalhista.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito a essa nova liberação do FGTS?
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
2. Como será realizado o pagamento dos valores?
O pagamento será efetuado em duas etapas: a primeira entre 6 e 10 de março de 2025, para valores de até R$ 3.000, e a segunda entre 17 e 20 de junho de 2025, para valores superiores.
3. O que devo fazer para receber o saldo do FGTS?
Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o depósito automaticamente. Aqueles sem conta no banco devem cadastrá-la para receber os valores.
4. Posso mudar minha opção de saque do FGTS após essa medida?
Sim, é possível migrar do saque-aniversário para o saque-rescisão, mas é importante estar ciente das regras e prazos estabelecidos para essa mudança.
5. O que acontece se eu for demitido após aderir ao saque-aniversário?
Após essa medida provisória, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não terão mais acesso ao saldo integral, conforme as regras.
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